Pessoas que estão fazendo tratamento oncológico terão atendimento prioritário em estabelecimentos da Paraíba.
O projeto de Lei foi sancionado pelo governador João Azevêdo e publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado.
O Lei prevê que esse grupo de pessoas tenha prioridade em estabelecimentos públicos estaduais, em agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário objeto desta Lei.
A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50(cinqüenta) UFR-PB (Unidades Fiscais do Estado Paraíba), até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto nesta Lei.
A Lei entra em vigor no dia 20 de maio.
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