A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinando que o Governo Federal adote medidas imediatas para garantir a aplicação da segunda dose da vacina Coronavac aos paraibanos, foi acatada pela Justiça Federal.
A decisão argumenta que os cidadãos paraibanos não podem ser prejudicados com a demora da aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas bulas (28 dias), priorizando o envio de segundas doses de CoronoVac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o estado e inclusive ampliando esse quantitativo para atender os que já aguardam atendimento no momento.
A medida liminar abrange, ainda, apresentação de plano de retomada da vacinação pelo município de João Pessoa, especificando-se todas a medidas adotadas para evitar aglomerações, tumultos e desinformação da população-alvo, bem como déficits de estoques disponíveis para segundas doses. Além disso, a justiça determinou que o estado da Paraíba publicize critérios de distribuição de doses entre os municípios por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira, assessorando prefeituras para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva
Caso os responsáveis não cumpram as medidas estabelecidas, serão aplicadas multas, da seguinte forma: R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba, União e também para a empresa responsável pelo aplicativo utilizado nas ações de imunização; R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa e Governador do Estado; além de R$ 5 mil para os secretários de Saúde Municipal e Estadual de Saúde e Secretário de Logística do Ministério da Saúde.
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