A Justiça Federal determinou a fixação de multa em desfavor da União e do Estado da Paraíba por atraso no abastecimento dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19, na Paraíba. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O valor é de R$ 100 mil por dia de atraso no abastecimento, limitado a R$ 2 milhões para os dois réus.
Os hospitais citados pelos órgãos são o Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita, e os hospitais Santa Isabel, Clementino Fraga e ProntoVida, em João Pessoa.
A União e o Estado da Paraíba devem apresentar documentação comprobatória do reabastecimento dos medicamentos com estoque zerado e dos que estão na iminência de se esgotar, nas farmácias dos hospitais, a fim de demonstrar que o abastecimento dos fármacos esteja sendo efetivamente garantido.
Conforme o órgão, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa tem um prazo de cinco dias para apresentar planos de aquisição de remédios em quantidade compatível com a atual demanda das Unidades de Terapia Intensivas.
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