O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (30), não é um feriado nacional. De acordo com o governo federal, a data é ponto facultativo, ou seja, cada estado e município determina se será feriado ou não o que pode gerar dúvidas sobre o trabalho neste dia.
A data, que ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa, é uma celebração de origem católica.
A legislação de municípios e estados pode definir se o Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo. Por isso, a regra de trabalho neste dia pode variar de um lugar para o outro. Onde for feriado por lei, os trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a folga.
Aqueles empregados em serviços considerados essenciais (saúde, serviços sociais, indústria, serviços funerários, comunicações, transportes, comércio, agricultura e outros) podem trabalhar, mas devem receber compensação. Já nos locais em que for ponto facultativo, cabe ao empregador decidir.
No caso do ponto facultativo, outra decisão que também cabe ao empregador é definir se a folga será remunerada ou se haverá necessidade de compensação das horas não trabalhadas. A mesma regra serve para a sexta-feira depois do Corpus Christi. É a empresa que decide se irá emendar a folga ou será dia útil normal.
É feriado no dia de Corpus Christi
Manaus, Macapá, Boa Vista, Belém, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Cuiabá, Salvador, Natal, Maceió Ponto facultativo: Porto Velho, Rio Branco, Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro
É ponto facultativo no dia de Corpus Christi
Porto Velho, Rio Branco, Distrito Federal, Recife, Rio de Janeiro
É ponto facultativo na sexta-feira (31)
Manaus, Macapá, Porto Velho, Boa Vista, Belém, Florianópolis, Belo Horizonte, Vitória, Cuiabá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba
É dia útil na sexta-feira (31)
Rio Branco, São Paulo, Natal, Maceió
Para os servidores públicos federais, o calendário do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos já definiu o ponto facultativo na quinta e também na sexta-feira.
Nas empresas em que a sexta é considerada dia útil, o trabalhador que emendar a folga sem autorização ou consulta prévia pode sofrer consequências disciplinares. Neste caso, as penalidades envolvem advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, justa causa.
O empregado que for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer nem apresentar justificativa válida também pode sofrer penalidades como advertência ou suspensão.
Os trabalhadores autônomos, por outro lado, não estão submetidos a um controle de jornada. Eles têm mais liberdade na organização do próprio tempo e definição dos dias de trabalho, o que influencia nos direitos relacionados a feriados e dias de ponto facultativo. Apesar disso, se o trabalhador autônomo possui contrato de prestação de serviços em feriado ou ponto facultativo e não comparecer, poderá ser sujeito à multa ou ressarcimento de valores pelos prejuízos eventualmente causados a quem o contratou.
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