O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (17), o novo decreto que disciplina as atividades na Paraíba em virtude da pandemia da Covid-19.
As novas diretrizes flexibilizaram o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos similares.
A partir do próximo sábado, (19), esses estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, conforme apurou o Notícia Paraíba.
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
As medidas serão válidas de 19 de junho à 2 de julho.
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