O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação registrada no ano.
Com a decisão, o cálculo mantém a soma da Taxa de Referência (TR), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
Caso o valor não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,93%.
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A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. A medida entre em vigor após publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira (13).
Atualmente, o FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, sem o lucro do FGTS no cálculo. A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo partido Solidariedade, que argumentava que desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
O ministro Luís Roberto Barroso (relator), ao analisar o caso, chegou a propor em seu voto que o fundo tivesse o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança. Mas o governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção fosse igual à poupança.
Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo, enviou ao STF proposta para que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do IPCA. O que acabou sendo atendida pelo Supremo.
O lucro do FGTS é depositado nos contas todos os anos. O valor do resultado de 2023 que será dividido com o trabalhador neste ano ainda será definido pelo conselho curador do fundo até julho. A previsão é que seja superior a R$ 14 bilhões.
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