A Prefeitura de João Pessoa publicou na noite desta quinta-feira (17), um novo decreto municipal com medidas e prevenção de combate a pandemia do novo coronavírus.
O decreto estabeleceu toque de recolher das 00h às 5h.
O documento trouxe algumas flexibilizações e estendeu o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, com quantidade máxima de 8 pessoas por mesas e mantendo distanciamento social. Antes e depois desse horário, só é permitido o atendimento através de delivery ou retirada do produto no local.
O decreto autoriza a realização de apresentação musical com até quatro músicos no palco, porém, proíbe a transmissão de jogos e competições esportivas.
O comércio e setor de serviços pode funcionar por até 10 horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos do setor.
Shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção de shoppings centers e centros comerciais do Centro da cidade, que só podem funcionar das 9h às 21h.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.
Academias estão permitidas a funcionar, desde que cumpram todas as normas de distanciamento e protocolos de segurança e com 30% da capacidade local.
A suspensão das aulas na rede pública municipal segue mantida e as escolas privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através de ensino remoto.
Missas, cultos e cerimônias religiosas de forma presencial estão permitidas com ocupação de 30% da capacidade do local.
Durante os finais de semana de vigência do decreto, que compreende aos dias 19, 20, 26 e 27, está proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras que estimule aglomeração de pessoas. O consumo de bebida alcoólica e bebidas na calçada da orla e faixa de areia das praias está proibido.
O acendimento de fogueiras e queima de fogos também está proibido.
As medidas são válidas de 19 de junho à 2 de julho.
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