A Promotoria de Justiça de Piancó, Sertão da Paraíba, deu um prazo de 15 dias para o Estado custear o tratamento de uma criança de 5 anos de idade que tem uma doença grave.
O menino tem miopatia congênita associada à luxação congênita dos quadris e também cifoescoliose torácica de início precoce. A criança necessita de uma intervenção por meio de técnica de tração halo-gravitacional e de procedimento cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e periódica da deformidade apresentada.
O custo do tratamento é de R$ 217.459,00 e inclui o pré-operatório, que pode durar de 30 a 60 dias, e o procedimento cirúrgico indicado para corrigir o problema de saúde do menino, valor que a família do paciente não tem condições de pagar.
De acordo com o processo, o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, foi notificado no dia seguinte à decisão, ou seja, no dia 22 de junho e um prazo de 15 dias foi dado para que as despesas do tratamento sejam providenciadas.
A decisão judicial foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que determinou também que caso o Estado não cumpra a decisão, poderá sofrer pena de sequestro da quantia necessária para o devido tratamento e eventual responsabilização pessoal do agente público competente.
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