Uma servidora pública da cidade de Capim, Litoral Norte da Paraíba, receberá uma indenização de R$ 4 mil após ter o nome negativado por erro do Município.
De acordo com os autos do processo, a mulher ingressou com ação contra Município, alegando que é servidora pública municipal e aderiu a um contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, cujas parcelas seriam descontadas diretamente pelo ente público, que ficaria encarregado do repasse.
Porém, apesar dos descontos serem realizados diretamente no contracheque da servidora, os valores referentes às parcelas não foram repassados pela prefeitura ao banco, que consequentemente, negativou o nome da mulher no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape decidiu que a servidora deverá ser indenizada a título de danos morais.
"Não há dúvida de que a falta de repasse pela Municipalidade ao banco ocasionou a inserção indevida do nome da autora no cadastro de maus pagadores, o que, evidentemente, configura dano moral", concluiu a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
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