A família de um detento que foi morto dentro de um presídio da Paraíba deverá ser indenizada em R$ 30 mil.
A condenação foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
A família do homem morto mora na cidade de Santa Rita, na Grande João Pessoa, e acionou a justiça já que o jovem foi assassinado dentro do presídio sem ter envolvimento na confusão que havia sido gerada na ocasião.
A Justiça entendeu que houve falha no serviço penitenciário e policial, os quais deveriam estar balizados no princípio da eficiência, especialmente pelo fato de que o detento foi assassinado por outros reeducandos que, dentro da unidade prisional, inciaram tumulto não debelado pelo serviço de segurança da unidade prisional.
Dessa forma, o Estado da Paraíba deverá pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais à família, pela morte do detento.
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