A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no domingo (6).
A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e só admite exceções para prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso alguém seja preso nesse período, o detido será levado ao juiz, que verificará a legalidade da prisão. Se o motivo não se enquadrar nas exceções, a detenção será relaxada.
Além disso, mesários e candidatos estão protegidos contra prisões desde 21 de setembro, exceto em flagrante, conforme o mesmo Código.
O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define flagrante como situações em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo após o ato ou com provas que indicam seu envolvimento, como estar com armas usadas no delito.
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