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INSS monta força-tarefa para atender beneficiários com BPC bloqueado

Benefícios sem inscrição ou com CadÚnico desatualizado foram suspensos

01/11/2024 às 18h28
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) montará uma força-tarefa por 90 dias para atender as pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado recentemente. A suspensão atingiu os beneficiários que não se inscreveram ou não atualizaram informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Apesar de ser um benefício social, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, o BPC é pago pelo INSS. Após um aumento na procura de informações sobre o desbloqueio nos últimos dias, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, determinaram o mutirão de servidores das agências do INSS.

Nas agências do INSS, o beneficiário obterá informações sobre a revisão e registrará o comparecimento à agência da Previdência. Além do atendimento presencial nas agências, o beneficiário pode ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização ou a inscrição do CadÚnico está em andamento. Em todos os casos, o benefício é desbloqueado em até três dias.

Nos dois casos, comparecimento à agência ou ligação para o 135, o beneficiário terá um prazo para ir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside. Apenas nos postos do Cras, é possível se inscrever no CadÚnico ou atualizá-lo. O prazo é de 45 dias nos municípios com até 50 mil habitantes e de 90 dias para os municípios com mais de 50 mil habitantes. Quem não comparecer ao Cras terá o BPC suspenso.

Segundo o INSS, serão convocados extraordinariamente os servidores lotados na Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs), inclusive os que estão em regime de teletrabalho parcial ou integral. A portaria com as orientações aos servidores foi publicada em boletim interno do órgão nesta sexta-feira (1º). As superintendências regionais do INSS avaliarão as unidades precisam de suporte adicional de servidores ao longo dos 90 dias de atendimento reforçado.

Balanço

Desde agosto está em andamento um programa de revisão de BPC sem atualização cadastral há mais de 48 meses (quatro anos) e também das pessoas não inscritas no CadÚnico. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, até 1,25 milhão de benefícios podem ser revistos.

Até o último dia 28, de 505 mil pessoas sem inscrição no CadÚnico, 200 mil atualizaram os dados. Em relação aos cadastros desatualizados, 640.686 benefícios foram revisados. Desse total, 71.237 tomaram ciência da notificação, e outras 73.197 atualizaram as informações espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.

Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa. Os beneficiários que moram em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social coordena e repassa o dinheiro do benefício, com o INSS operando o pagamento nas agências.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no CadÚnico. O cadastro deve ser feito no município onde o beneficiário resida, antes mesmo de fazer o requerimento.

Por não se tratar de aposentadoria, o BPC não exige contribuição para o INSS. O BPC não paga 13º salário e nem deixa pensão por morte.

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