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Lei que proíbe uso de celular nas escolas é sancionada

O projeto proíbe o uso de celulares durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica

13/01/2025 às 17h26
Por: Redação Fonte: Notícia Paraíba
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Lei que proíbe uso de celular nas escolas é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realiza uma cerimônia nesta segunda-feira (13) para sancionar o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e de aparelhos eletrônicos dentro de escolas públicas e privadas da educação básica.

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O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

O ministro da Educação, Camilo Santana, deve participar do ato. A pasta será a responsável pela regulamentação da proposta de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS).

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O projeto proíbe o uso de celulares durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

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Ficam excepcionadas da proibição as situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior.

Com a proposta, os alunos podem utilizar celulares em sala de aula somente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, seguindo a orientação dos profissionais de educação, sob os seguintes critérios:

garantir a acessibilidade;
garantir a inclusão;
atender às condições de saúde dos estudantes;
garantir os direitos fundamentais.

Saúde mental

A legislação estabelece que as escolas deverão desenvolver estratégias para tratar a saúde mental dos estudantes da educação básica.

Entre as ações previstas, está a determinação de que as instituições de ensino precisarão informar às crianças e aos adolescentes os riscos do uso não moderado de aparelhos eletrônicos.

Além disso, as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental decorrentes do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos.

Para isso, as instituições de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, sobretudo, do uso imoderado de telas e de nomofobia, isto é, fobia de não ter o celular ou de não poder usá-lo.

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