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Operação Lei Seca autua mais de 350 condutores por embriaguez e outras infrações de trânsito em janeiro

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 353 condutores durante blitzen realizadas no mês ...

04/02/2025 às 12h55
Por: Redação Fonte: Secom Paraíba
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O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 353 condutores durante blitzen realizadas no mês de janeiro. Desse total, 174 foram flagrados dirigindo após a ingestão de álcool e 179 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o relatório mensal da Coordenação de Policiamento do órgão, foram realizados 1.543 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 31 veículos aos pátios do Detran e na condução de três motoristas à delegacia. Os agentes de trânsito responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

As fiscalizações foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Nossa Senhora dos Navegantes, Ministro José Américo de Almeida, Edson Ramalho, Flávio Ribeiro Coutinho e na Rodovia PB 008, bem como nos municípios de Cabedelo, Campina Grande, Guarabira, Conde, Lucena e Pitimbu.

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Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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