Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, trabalhadores rurais, assalariados e MEIs (Microempreendedores Individuais).
Com juros mais baixos e possibilidade de uso do FGTS como garantia, o novo crédito é acessado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Para contratar, o trabalhador precisa ter margem consignável disponível — limitada a 35% do salário bruto — e não possuir outro empréstimo ativo no mesmo vínculo empregatício.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que cerca de 47 milhões de brasileiros possam se beneficiar da nova linha de crédito.
✔️ Acesso pelo app CTPS Digital
✔️ Assinatura digital e reconhecimento biométrico
✔️ Liberação direta na conta do trabalhador
✔️ Prazo de pagamento de até 96 parcelas (ou até 144 parcelas para celetistas de empresas públicas e autarquias)
✔️ Direito de arrependimento em até 7 dias após a contratação
A formalização do contrato exige apresentação de documento com foto e CPF. Em casos de analfabetismo, a contratação poderá ser concluída presencialmente no banco, até que sistemas alternativos estejam implementados.
Em caso de desligamento, o valor restante poderá ser redirecionado para um novo vínculo empregatício. Caso não haja margem suficiente ou saldo no FGTS para quitar o empréstimo, será possível renegociar com o banco por meio de novo contrato consignado.
Podem contratar o Crédito do Trabalhador:
❌ Trabalhadores sem carteira assinada
❌ Quem já possui outro consignado ativo no mesmo vínculo
❌ Funcionários de empresas não vinculadas ao eSocial ou Cnis
Para empregadas domésticas e trabalhadores vinculados a MEIs, os descontos mensais e rescisórios serão realizados via guia DAE no sistema do eSocial. Em caso de demissão, os valores referentes ao FGTS ou à multa rescisória também poderão ser utilizados para quitar o saldo devedor.
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