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Paraíba já registra mais de 45 mil declarações do Imposto de Renda 2025; veja quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 todos os brasileiros que, ao longo de 2024, tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00

26/03/2025 às 09h59
Por: Redação Fonte: Notícia Paraíba
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Paraíba já registra mais de 45 mil declarações do Imposto de Renda 2025; veja quem deve declarar

Mais de 45 mil declarações do Imposto de Renda 2025 já foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (26), segundo dados da Receita Federal. O prazo para entrega teve início no dia 17 de março e segue até 30 de maio. A expectativa é que, até o fim do período, esse número aumente significativamente no estado. A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com dados já conhecidos pelo sistema, poderá ser enviada a partir do dia 1º de abril.

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Com o programa do IRPF 2025 já disponível para download no site da Receita, muitos contribuintes têm antecipado o envio para evitar imprevistos e garantir prioridade no recebimento da restituição — especialmente quem optar por usar a chave PIX. Este ano, a Receita definiu cinco lotes de restituição, com pagamentos entre maio e setembro. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio e o último em 30 de setembro.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 todos os brasileiros que, ao longo de 2024, tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 — valor atualizado após a ampliação da faixa de isenção. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil, quem obteve ganhos na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou lucros sujeitos à tributação, além de quem teve ganho de capital com a venda de bens, imóveis ou direitos.

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Outros casos também exigem a entrega da declaração, como quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural, quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, ou quem passou a residir no Brasil durante o ano passado. A obrigatoriedade também se estende a quem possui trust no exterior, atualizou bens imóveis com alíquota diferenciada ou recebeu rendimentos de fontes internacionais.

Para quem deseja evitar dor de cabeça e cair na malha fina, a recomendação é reunir desde já os documentos necessários, conferir as mudanças nas regras e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida, que costuma reduzir erros e acelerar o processo.

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