Uma professora da rede pública da cidade de Cuitegi, Brejo paraibano, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por atraso de salário por parte da prefeitura municipal.
De acordo com a sentença, a professora alegou que em fevereiro de 2009 foi transferida para a zona rural, decisão que fora anulada por meio de mandado de segurança e que, por este motivo, não recebeu os valores dos salários dos meses de março, abril e maio do referido ano, bem como os percentuais referentes ao 13º salário e férias.
A servidora argumentou que o não recebimento dos valores em questão lhe gerou abalos de natureza extrapatrimonial.
Já o Município de Cuitegi informou que as verbas pleiteadas foram devidamente quitadas. Em relação aos danos morais, defendeu que o ato de transferir o servidor é discricionário da administração pública, não sendo arbitrário e que a transferência fora determinada para impedir o fechamento das escolas da zona rural, conforme apurou o Notícia Paraíba.
A 5ª Vara Mista de Guarabira decidiu condenar o município de Cuitegi a pagar o salário dos meses de março, abril e maio do ano de 2009 da uma servidora, além do pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
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