A imunização contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade é considerada obrigatória, segundo nota técnica emitida nesta quinta-feira (20), pelo Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o órgão ministerial, mesmo a vacinação do público infantil sendo exigência, nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas, todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.
De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19”. As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.
Em relação a tese de que vacinar é um direito individual, o órgão pontuou que “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota.
No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.
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