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Mais de 270 mil famílias podem receber desconto de 10% a 65% em conta de energia, na Paraíba

Saiba quem tem direito à Tarifa Social de Energia.

22/03/2022 às 14h10 Atualizada em 22/03/2022 às 14h25
Por: Redação
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Mais de 270 mil famílias podem receber desconto de 10% a 65% em conta de energia, na Paraíba

No Brasil, 11 milhões de famílias estão aptas a receber os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica. Só aqui na Paraíba, são 276 mil famílias que se enquadram nos critérios, mas não recebem o benefício porque não sabem disso.

Por isso, a Energisa tem intensificado a divulgação para que estes clientes passem a usufruir da tarifa reduzida, que varia de 10% a 65%, diretamente na energia elétrica.

O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.

Confira o percentual dos demais descontos por faixa de consumo:

  • Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
  • Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
  • Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
  • A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.

De acordo com o gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Felipe Costa, o benefício oferece descontos reais na conta de energia e pode fazer diferença no orçamento das famílias:

“Com o dinheiro economizado, as pessoas podem pagar dívidas, ou reverter em educação e lazer para os filhos, além de movimentar a economia dos municípios. Por isso estamos reforçando o chamamento para que mais pessoas possam usufruir desse benefício”.

Para ter direito ao benefício, basta atender a um dos requisitos abaixo:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como solicitar o benefício? 

As famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, são incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Energisa. Esse cadastramento automático ocorre mensalmente, entretanto, para ser incluído nesse cruzamento, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico.

Também é primordial manter os dados cadastrais atualizados, para que o benefício seja mantido. Para se cadastrar no CadÚnico, basta se direcionar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município.

Mais informações podem ser obtidas pelo 0800 083 0196.

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