Uma família da cidade de Patos, sertão da Paraíba, será indenizada e deverá receber R$ 10 mil por danos morais, devido ao corpo de um homem com suspeita de covid-19 ter sido trocado e os familiares fizeram o enterro de outra pessoa.
O caso ocorreu em maio de 2020. O homem estava internado no Hospital Regional de Patos com suspeita da doença, não resistiu e morreu. Após o falecimento, o corpo foi trocado pelo de uma senhora, falecida no mesmo dia, mas de causas naturais. O enterro foi realizado no mesmo dia, com caixão lacrado. A família só descobriu o ocorrido no dia seguinte, por meio dos familiares da senhora cujo corpo fora trocado.
O Juízo da 5ª Vara Mista de Patos condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, à viúva e a cada um dos filhos.
A decisão cabe recurso.
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