
A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) regulamentou a visita íntima para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação na Paraíba. A portaria estabelece critérios para a concessão do direito e define regras para a realização dos encontros nas unidades socioeducativas.
O presidente da Fundac, Flávio Moreira, prestou esclarecimentos sobre as novas normas, que buscam garantir a privacidade e a dignidade dos internos, seguindo a legislação vigente e as medidas de proteção integral.
Pelas regras, poderão solicitar a visita íntima os internos com idade a partir de 16 anos que sejam casados civilmente ou comprovem união estável iniciada antes da internação. O parceiro também deverá ter, no mínimo, 16 anos.
Cada interno poderá receber até duas visitas por mês, com duração máxima de 60 minutos. Os pedidos serão analisados pela equipe técnica da unidade, que terá prazo de até 30 dias para avaliar a documentação apresentada.
Orientações sobre saúde e prevenção
A portaria também prevê ações de orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, realização de testes rápidos e distribuição de métodos contraceptivos. As medidas incluem ainda a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e de gravidez não planejada.
O direito à visita íntima poderá ser suspenso em situações de faltas disciplinares graves ou episódios de violência.
As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.